SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014815-90.2010.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Considerando o acordo celebrado entre as partes – mov. 52.1, e homologado judicialmente na origem – mov. 25.1, verifica-se a perda superveniente do objeto, restando prejudicada a análise do mérito recursal. Anotações necessárias. Oportunamente, devolva-se à origem. Curitiba, 21 de julho de 2026.