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Processo:
0014815-90.2010.8.16.0014
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
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| Órgão Julgador:
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Londrina |
| Data do Julgamento:
Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Considerando o acordo celebrado entre as partes – mov. 52.1, e homologado judicialmente
na origem – mov. 25.1, verifica-se a perda superveniente do objeto, restando prejudicada a análise do
mérito recursal.
Anotações necessárias.
Oportunamente, devolva-se à origem.
Curitiba, 21 de julho de 2026.
(TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0014815-90.2010.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 21.07.2026)
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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0014815-90.2010.8.16.0014 Recurso: 0014815-90.2010.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Recorrido(s): MARIA JOSÉ FABRE Considerando o acordo celebrado entre as partes – mov. 52.1, e homologado judicialmente na origem – mov. 25.1, verifica-se a perda superveniente do objeto, restando prejudicada a análise do mérito recursal. Anotações necessárias. Oportunamente, devolva-se à origem. Curitiba, 21 de julho de 2026. Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Magistrado
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